Isenção e restituição de imposto de renda por doença grave

Se você é aposentado ou pensionista e possui doença grave, já imaginou não precisar mais pagar o Imposto de Renda e ainda receber de volta o montante do valor pago desde o dia em que você já tinha o direito à isenção?

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Veja QUEM PODE pedir a isenção do IR

Se você é:

E possui:

Dra. Patrícia Cunha

Inscrita na OAB 127.638/MG, o Dra. Patrícia Cunha é um nome sinônimo de dedicação e justiça no universo jurídico. Como fundadora do escritório Patrícia Cunha – Advocacia e Soluções Jurídicas, ela não apenas busca justiça, mas a vive com fervor e comprometimento.

Compromisso com a Excelência – Uma Defensora dos Seus Direitos

A experiência da Dra. Patrícia transborda em cada caso que assume, refletindo uma carreira construída sobre alicerces de dedicação e busca incessante pela justiça. Ela não apenas representa seus clientes – ela vive suas histórias, lutando por cada direito com a tenacidade de quem acredita na força da lei para transformar vidas. Não mede esforços para garantir que cada voz seja ouvida e cada direito, vigorosamente defendido.

Principais VANTAGENS da Isenção do IRPF

Não pagar mais IR

Você não precisará mais pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física, seja atualmente descontado da sua fonte de renda ou mesmo numa transação comercial, como na venda de um imóvel, por exemplo. 

Restituição do valor que pagou a mais

Após obter a isenção do IRPF, você pode ter direito a receber, de uma vez só, o montante de todos os Impostos de Renda que você recolheu desde a data que teve o diagnóstico de sua doença grave.

Aumentar a sua renda

Sem pagar o IRPF, você notará que sua renda ficará maior, pois não terá aquele desconto automático todos os meses sobre a sua aposentadoria, pensão ou benefício. 

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